O Governo determinou o encerramento, a 7 de abril de 2026, das candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente, regulamentados pela Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir para reconstrução e reparação de casas de habitação própria, na sequência da declaração da situação de calamidade, decorrente da tempestade “Kristin”.
O despacho de encerramento do ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, foi assinado e publicado em Diário da República a 30 de março.
A Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, entre outros aspetos, estabelece a despesa elegível, bem como os limites do apoio a habitação própria e permanente, que poderiam chegar aos 100 % em cada operação, com o teto máximo de dez mil euros por fogo habitacional.