Diretor: Vitor Aleixo
Ano: XI
Nº: 587

Ex-bombeiro condenado por atear fogos nos distritos de Castelo Branco e Santarém Voltar

O Tribunal de Santarém condenou um ex-bombeiro a seis anos e seis meses de prisão por, no verão de 2022, ter ateado oito fogos florestais nos concelhos do Sardoal (Santarém) e de Vila de Rei (Castelo Branco). O acórdão, do passado dia 1 de junho, noticiado pela agência Lusa, deu como provado que, em duas das vezes, o homem, atualmente com 44 anos, ateou fogos.

Segundo o tribunal, o homem ateou, em 15 de junho de 2022, três incêndios, usando acendalhas e um isqueiro, no espaço de duas horas e, em 23 de agosto, pegou fogo a vegetação, com um isqueiro, na proximidade de dois edificados, no espaço de cinco minutos.

Além disso, provocou também incêndios em áreas florestais nos dias 18 e 27 de junho e 2 de agosto desse ano.

O tribunal deu como provado que, em resultado da sua conduta, arderam cerca de 55 hectares de mato e floresta (afetando milhares de pinheiros, eucaliptos e também sobreiros), provocando um prejuízo de perto de 100.000 euros.

No acórdão, o coletivo de juízes do Tribunal Criminal de Santarém salientou o facto de os atos terem sido praticados durante o período crítico de risco de incêndio e de o homem ter agido com dolo direto.

Durante o julgamento, o homem confessou integralmente os factos de que era acusado pelo Ministério Público, mostrando arrependimento, tendo afirmado que, na altura, andava alcoolizado e tinha interrompido a medicação para uma depressão diagnosticada em 2013.

Disse ainda que, após os factos, deixou de beber e procurou ajuda no Centro de Alcoolismo de Abrantes, estando em lista de espera para entrar numa comunidade terapêutica, afirma o acórdão.

Na medida da pena, que poderia ter ido até aos 16 anos e três meses de prisão, o Tribunal teve em conta o facto de o arguido ter confessado integralmente e sem reservas, de não possuir antecedentes criminais registados e de se encontrar inserido profissional e socialmente.

O homem fica em prisão domiciliária a aguardar o trânsito da decisão para cumprimento da pena.

- 01 ago, 2023