Montepio condenado por assédio moral
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Em ação interposta pelos Serviços Jurídicos do Mais Sindicato, em representação de um trabalhador, o Tribunal do Trabalho de Castelo Branco condenou o Montepio por assédio moral, sentenciando-o a integrá-lo nas funções correspondentes à categoria contratual e funcional e ao pagamento de uma indemnização por danos morais. Embora seja ainda uma sentença da Primeira Instância, a decisão não deixa de ter uma importância significativa face ao contexto em que foi proferida: o Montepio não reconheceu a categoria contratual e funcional, desprezando as funções inerentes à mesma e negando-se a aceitar que o trabalhador possa desempenhar o seu trabalho.
Esta sentença, como o Sindicato afirmou também no âmbito do processo, tem uma importância que vai além do caso particular: o seu efeito preventivo deve impedir atuações similares, e como isso é importante neste setor de atividade. O moderno Direito do Trabalho, reflexo do Estado de Direito, não se compadece com atuações que colocam em causa a dignidade dos trabalhadores, humilhando-os.
Quando assim acontece, o Estado deve intervir: através da atuação inspetiva e jurisdicional, como o MAIS sempre defendeu. E foi o que sucedeu em Castelo Branco.