Diretor: Vitor Aleixo
Ano: XI
Nº: 587

Saiba como pedir o voto antecipado para as Legislativas Voltar

As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para o próximo dia 30 de janeiro. Contudo, existem situações que impendem os eleitores de exercerem o seu direito de voto naquele dia, havendo a possibilidade de votar antecipadamente. Deixamos-lhe aqui algumas datas. De 17 a 20 de janeiro, podem votar os cidadãos presos em estabelecimentos prisionais ou doentes internados em unidades hospitalares. Nestes casos, é necessário apresentar um requerimento, que tem de ser entregue até ao dia de hoje, 10 de janeiro, através do site que o Ministério da Administração Interna dedica ao voto antecipado. Entre os dias 18 a 20 de janeiro, podem votar as pessoas que, estando recenseadas em Portugal se encontram deslocadas no estrangeiro. A regra aplica-se aos que estão em exercício de funções públicas ou privadas; em representação da seleção nacional; aos estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação; aos doentes em tratamento no estrangeiro ou a quem viva com os eleitores em algumas destas circunstâncias. Aqui, a votação pode ser feita presencialmente, dirigindo-se às representações diplomáticas, sem a obrigação de apresentar requerimento prévio. A 23 de janeiro pode votar, e escolher a mesa onde o quer fazer, qualquer recenseado desde que se inscreva no “voto em mobilidade” entre 16 e 20 de janeiro. Sem ser necessário apresentar uma justificação, o requerimento pode ser feito no site do Ministério da Administração Interna dedicada ao voto antecipado. A 25 e 26 de janeiro é possível exercer o sufrágio se o eleitor residir num lar ou instituição semelhante, ou se estiver em confinamento obrigatório pela doença Covid-19, sendo que o voto é exercido no estabelecimento onde se encontra o cidadão, ou na morada da casa onde se encontra a confinar. O requerimento terá de ser pedido entre os dias 20 e 23 de janeiro.

- 12 jan, 2022