Diretor: Vitor Aleixo
Ano: XI
Nº: 587

Autárquicas 2021 Voltar

Com a publicação da Lei Orgânica nº 1/2021, de 4 de Junho, os cidadãos portugueses tomam conhecimento das alterações à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autárquicas Locais.

Como todos sabem, as eleições autárquicas estão marcadas para o próximo dia 26 de Setembro e há novas regras para o exercício do direito do voto na escolha dos respetivos órgãos: Presidentes de Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, para o mandato de 2021-2025.

Deste modo e tendo por base as alterações à Lei agora introduzidas, é importante que os nossos séniores tenham já conhecimento de como proceder, entretanto.

VOTO ANTECIPADO: Quem e como pode recorrer a esta modalidade:

Entre outros:

- Os eleitores em confinamento obrigatório;

- Os eleitores que residam em estruturas residenciais (lares) e instituições similares;

- Os que se encontrem doentes ou internados em estabelecimento hospitalar.

Assim, entre 16 e 19 de Setembro, devem requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt).

Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do seu documento de identificação civil, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI

A votação terá lugar entre os dias 21 e 22 do mesmo mês de setembro.

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do funcionário municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada e onde se encontra, para exercer o seu direito de voto.

Depois de se identificar perante o Funcionário Municipal, ou quem o substitua, recebe:

  • Três boletins de voto:

- Um branco para a Assembleia de Freguesia(*);

- Um amarelo para a Assembleia Municipal;

- Um verde para a Câmara Municipal.

  • Dois envelopes: (um azul e um branco);

(*) Exceto nas freguesias com plenário (freguesias com 150 ou menos eleitores).

Se for necessário e para o esclarecimento de dúvidas sobre o voto antecipado, os séniores podem ainda ligar para a CMA – Gabinete de Apoio aos Atos Eleitorais, através dos telefones: 212 724 187, ou 212 724 186.

Na atual legislação, a recolha de votos antecipados é feita pelos funcionários municipais e posteriormente, as forças de segurança entregam esses votos ao tribunal e ali ficam de quarentena.

No dia anterior às eleições, as forças de segurança entregam à respetiva junta de freguesia, que os confia aos presidentes das mesas da assembleia de voto, até às sete horas do dia da eleição. 

De acordo com a nova Lei divulgada pela Comissão Nacional de Eleições, em 2021, as mesas de voto abrem às 7h30. A partir desse horário e até às 8 horas, os votos antecipados são introduzidos na urna. Depois, a votação, nesse dia, decorrerá entre as 08H00 e as 20H00

Com a introdução da nova legislação, com a diminuição de eleitores por cada mesa de voto, é natural que se verifiquem acertos dos Cadernos Eleitorais.

Sendo assim, podem sempre consultar os cadernos de recenseamento no site do Ministério da Administração Interna, preenchendo os campos com o número de identificação civil e a data de nascimento do eleitor. 

Em alternativa, pode enviar um SMS para o número 3838, com a mensagem “RE espaço número de cartão de cidadão espaço data de nascimento em formato AAAAMMDD” (por exemplo: RE 72386718 19820803).

Pode, em alternativa, dirigir-se à junta de freguesia do seu local de residência e confirmar o seu local e mesa de voto.

Estão, assim, encontrados os mecanismos que permitem ao cidadão da idade maior poder exercer o seu direito de voto com conhecimento de causa, tranquilamente e sem os habituais atropelos que bem conhecemos.

É tempo de se respeitar o cidadão idoso, pela sua fragilidade, pela sua falta de capacidade de procedimentos, pela sua saúde, contribuindo para o seu bem-estar, pela sua qualidade de vida, pela sua alegria de viver.

Vamos, agora, todos, unir esforços para uma boa escolha, aquela que nos prove e demonstre que o cidadão idoso tem, finalmente, direito á vida, com lealdade, com garantia, sem falsas promessas, com a certeza de que ainda é possível continuar a viver com qualidade, com afeto, COM RESPEITO.

Votemos bem…

        António Rebordão, Membro da direção da Mutualista Covilhanense

- 09 set, 2021