Diretor: Vitor Aleixo
Ano: XI
Nº: 587

O NIP Voltar

O Número de Identificação do Prédio (NIP) vai surgir no segundo semestre de 2022. Vai começar pelas propriedades rústicas. Mas também vai abranger as urbanas. De todo o país, seja litoral seja interior, sejam grandes ou pequenos prédios/terrenos. No segundo semestre vai começar a identificação. Mas qual o seu interesse para os proprietários, as autarquias e o Estado? Quem tem efetivamente interesse na sua criação?

Segundo o jornal Público, a Casa na Hora e outras, vai haver mudanças no que diz respeito ao registo de prédios / propriedades. De facto, vai nascer no 2º semestre de 2022 o Número de Identificação do Prédio (NIP), que vai reunir toda a informação que lhe diz respeito num único número que fica registado numa plataforma. O projeto começará por abranger as propriedades rústicas e, depois, deverá alargar-se também aos prédios urbanos. A criação da plataforma é "um primeiro passo indispensável à implementação do NIP, que permitirá assim reforçar o foco no valor das terras, tanto para os proprietários como para o próprio país”. Segundo o governo, o NIP vai fomentar o melhor aproveitamento de recursos naturais e possibilitar a adoção de políticas públicas adequadas, baseadas em informação real.

Trocando por miúdos o NIP, qual cartão do cidadão (CC), é um registo único e atualizado de cada propriedade, condensando toda a informação que lhe diz respeito num único documento. Isto significa que, tal como cada cidadão tem o seu CC, onde está a informação relativa a esse cidadão, os prédios vão também passar a ter o seu número único que os identifica. " NIP é “um identificador numérico que contém informação sobre a caracterização dos prédios e seus titulares e que assegura a identificação unívoca dos prédios através da interoperabilidade entre os sistemas de informação, permitindo aos cidadãos e empresas obter um único documento com validade legal, que reúne toda a informação necessária para identificar a propriedade em causa" (Balcão Único do Prédio, BUPi). Trata-se de dar os primeiros passos para a criação de bases de dados abertas, interoperáveis e atualizadas em tempo real, com toda a informação disponível sobre as propriedades rústicas e urbanas.

Esta é uma atividade que surge no âmbito da criação do Balcão Único do Prédio (BUPi), a tal plataforma que permite aos proprietários de terrenos rústicos atualizarem os seus registos. Este BUPi, apesar de já ter sido lançado em 2017, só em 2021 foi concretizado aproveitando a chegada dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).  Já aderiram ao projeto 141 municípios dos 153 identificados pelo Governo como não tendo cadastro de propriedades rústicas. Até este momento já terão sido realizadas cerca de 250 mil identificações territoriais, segundo o Público. O resultado prático desta iniciativa é que cerca de 44% do território dos municípios já está mapeado e o objetivo é que até 2023 se alcance os 90%.

 

Segundo o BUPi, nesta primeira fase, prevê-se que possa ocorrer enquanto projecto-piloto durante o 2º semestre deste ano. O NIP será aplicado a propriedade rústica, e, posteriormente, será alargado à propriedade urbana. Contudo, acrescenta a tutela, "para que este processo possa ocorrer, é necessário que os proprietários identifiquem as suas propriedades no BUPi, plataforma que potencia o conhecimento do território e a proteção dos direitos de propriedade."

É em paralelo com a identificação e registo das propriedades que o lançamento do NIP vai ser realizado. E, para que isso seja possível, já se está a desenvolver um sistema integrado de comunicação (rede) entre as várias entidades que gerem as propriedades e os territórios, como é o caso da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Direção Geral do Território, principais interessados, por razões óbvias, neste processo.

A sua implementação vai ser faseada. O NIP vai arrancar em duas ou três Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) – isto é, zonas com maior risco de incêndio – que foram escolhidas para fazer parte do projeto-piloto. A partir de 2023 prevê-se alargar a introdução do NIP a outras zonas. Segundo o coordenador do BUPi, Pedro Tavares, o projeto vai focar-se, num primeiro momento, nos concelhos de Proença-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Penela, Góis e Sertã, municípios da zona Pinhal Interior que aderiram ao projeto do BUPi, logo a seguir aos incêndios de 2017. A ideia é que o NIP comece a ser lançado noutras regiões do país progressivamente até chegar a todo o território nacional. Este é um projeto que depende da iniciativa dos proprietários, pois são os proprietários que vão registar as suas terras /prédios de forma que até 2025 esteja registado com NIP um “número significativo de prédios”. A correr bem a identificação de terrenos rústicos, deverá posteriormente ser harmonizado com a informação dos prédios urbanos.

Ainda segundo a tutela a introdução do NIP é “um salto na história da propriedade em Portugal. Isto porque a criação de um único número de identificação predial vai abrir caminho para criar uma base de dados aberta e atualizada em tempo real. E esta ferramenta poderá contribuir para melhorar o ordenamento de território e tornar as decisões mais céleres no que diz respeito a políticas públicas.” E facilitar a recolha de impostos…

- 15 jul, 2022