Diretor: Vitor Aleixo
Ano: XI
Nº: 587

As medidas do Estado de Emergência já são conhecidas Voltar

O governo definiu há instantes várias medidas para aplicar neste Estado de Emergência. O Fórum Covilhã elenca-lhe as mais importantes:

1 - Os cidadãos só podem circular na via pública para aquisição de bens e serviços (dos estabelecimentos que continuarem abertos), atividades profissionais que não podem ser realizadas em casa, motivos de saúde, motivos de urgência (nomeadamente veterinárias ou etc.), assistência de familiares ou outros dependentes, responsabilidades parentais, a bancos ou seguradoras

2 - Pode ainda sair-se de casa para atividade física mas nunca mais de 2 pessoas em conjunto

3- Pode também sair-se para passeio de animais de estimação por curtos períodos

4 - Pessoas com livre trânsito por motivos especiais podem também circular no exercício de funções

5 - Pessoas com mais de 65 anos não podem entrar em estabelecimentos salvo as duas primeiras horas diárias de funcionamento dos mesmos

6 - Mantém-se o comércio eletrónico e atividades à distância ativos

7 - Comércio nas autoestradas, estações, aeroportos e hospitais que se mantenham abertos podem continuar

8 - Todo o tipo de cafés e restaurantes etc. fecharão e podem apenas servir takeaway ou entrega ao domicílio
9 - Os estabelecimentos com autorização de ficarem abertos têm de preservar distância de 2 metros entre os clientes e só podem entrar no espaço para comprar e nunca consumir no seu interior

9 - Serviços públicos de atendimentos presencial estão todos suspensos

10 - Não há lugar a celebrações religiosas excepto funerais que terão número máximo de pessoas e distâncias controladas entre as mesmas

11 - O Governo pode requisitar instalações medicas e material medico para combater a Covid-19

12 - Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de Proteção Civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19, designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos entre a data de entrada em vigor da presente resolução e a data em que for revogado a declaração de estado de emergência.

- 19 mar, 2020
- Fernando Gil Teixeira